Departamento Fiscal

Departamento Fiscal Por meio de análise direcionada, a equipe multiprofissional do GRUPO CENTRAL SOLUÇÕES é responsável por registrar e reunir as informações fiscais e contábeis, contribuindo para o processo de tomada de decisões da empresa. Além de escriturar as compras e as vendas por meio das notas fiscais de entrada e saída, que servem como base para a apuração dos impostos e para a escrituração dos livros fiscais, nossos profissionais estão atentos à legislação atual, garantindo que os dados permitam aos clientes definir uma melhor gestão dos recursos e uma aplicação melhor das verbas. O repasse das informações fiscais pode ser realizado através de diversos documentos, tais como: relatórios, gráficos, apresentações e planilhas, tudo para facilitar na tomada de decisões e auxiliar na elaboração do planejamento tributário, verificando o regime em que a empresa melhor se enquadra, prevenindo despesas desnecessárias e cuidando da saúde do negócio. A meta é oferecer um trabalho ético e objetivo, com acompanhamento detalhado, no intuito de agregar conhecimento e valor à empresa. Planejamento Tributário: As atividades da área fiscal de uma empresa são extremamente importantes no processo de tomada de decisões e são elas que garantem os números utilizados para o planejamento estratégico do negócio. Nesse sentido, o GRUPO CENTRAL SOLUÇÕES oferece a elaboração de planejamento tributário de forma individual, respeitando as particularidades de cada empresa, além de outras competências:

• Assessoramento na implantação e implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe e NFCe);
• Entrega de declarações LFE (Livro Fiscal Eletrônico);
• Regimes Especiais definidos pela Lei 5005/2012 e substitutos tributários; • Escrituração SPED Contribuições (PIS/COFINS);
• Assessoramento Tributário; • Elaboração dos Livros Fiscais;
• Cálculo e emissão de tributos na área do ICMS, IPI, PIS, COFINS, Simples Nacional e ISS.

Dúvidas Frequentes

Qual o prazo de cancelamento da NF-e?

O prazo para cancelamento da NF-e é de 24 horas após sua emissão. Após decorrido o prazo estabelecido pela legislação, a nota não poderá mais ser cancelada.

O que é substituição tributária?

É um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é atribuída ao contribuinte que não é o próprio gerador da ação de venda. É o caso, por exemplo, de um fabricante de bebidas que faz o recolhimento integral do tributo e, por consequência, desobriga a rede atacadista que dele compra e também os pequenos mercados que serão responsáveis pela venda final ao consumidor. Os dois últimos atores da cadeia não precisarão se preocupar com o cálculo do ICMS na compra e na venda dos referidos produtos.

Quando devo enviar as notas fiscais para o escritório?

Todas as notas fiscais de entradas e saídas devem ser encaminhadas ao escritório no primeiro dia útil de cada mês.

O que é CFOP?
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O MEI (microempreendedor individual) pode emitir nota fiscal?

Sim, ele pode solicitar na gráfica a autorização do bloco manual de nota fiscal, ou ainda pode se dirigir à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e solicitar autorização para emitir a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa.

É difícil emitir o novo modelo de nota fiscal NFCe?

Não. O empresário terá que adquirir um certificado digital e um programa emissor de nota fiscal eletrônica em empresas especializadas na área de automação, e terá um custo que varia de acordo com a necessidade do cliente.

Sobre o

Grupo Central Soluções

Estabelecido em sede própria em Águas Claras – DF, o Grupo Central Soluções está no consolidada no mercado desde 2003, tendo experiência na prestação de serviços para órgãos governamentais, condomínios residenciais/comerciais e empresas.

Com equipe formada por profissionais especializados, tais como contadores, administradores, gestores e advogados,  oferecemos soluções integradas usando as tecnologias mais modernas disponíveis, resultando em segurança, confiança e conforto a nossos clientes.

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